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1. Fundamentação

O que diz o Estatuto do Ministério com Ordenação sobre vestes litúrgicas:
As ministras e os ministros, ao presidirem cultos e ofícios e ministrarem sacramentos, usarão veste litúrgica, que lhes distinguirá a função, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Igreja.
Estatuto do Ministério com Ordenação, art. 26
Texto completo do Estatuto
 

2. Desdobramentos práticos de vestes litúrgicas:
Desleixo no preparo da liturgia, abandono de vestes litúrgicas, lida descuidada com o pão e o vinho, bem como inobservância de elementos essenciais da Ceia não são admissíveis num exercício ministerial responsável. Assim, não se faz necessário apenas o estudo da Ceia do Senhor, mas também um constante exame de nossa prática eucarística.
Posicionamento Acerca da Ceia do Senhor – 2010
Texto completo do Posicionamento

 

Recomenda-se que, nas celebrações inter-religiosas, os obreiros e as obreiras da IECLB usem traje civil com distintivo da IECLB ou colarinho clerical. Se o ato ocorrer numa igreja cristã, também podem ser usados o talar ou a alba com estola.
Posicionamento sobre atos e diálogos inter-religiosos – 2009
Texto completo do Posicionamento
 

A vestimenta litúrgica também tem caráter simbólico. Ela não depende do gosto ou direito de um/a obreiro/a ou de uma comunidade individualmente, mas sua forma e seu uso são regulamentados pela IECLB como um todo. O talar, por exemplo, na cor preta ou a alba na cor clara (bege) com suas estolas nas cores do tempo litúrgico, são aceitos pela IECLB. Essa vestimenta litúrgica identifica a pessoa como obreiro/a pastoral que a IECLB ordenou para o exercício público do ministério pastoral, em âmbito nacional e internacional. Legitima e protege a pessoa em âmbito público. Ao mesmo tempo, a vestimenta litúrgica compromete o/a obreiro/a com a IECLB em âmbito ecumênico, identifica a sua identidade confessional luterana. Esses são os aspectos afirmativos simbolizados pelo sinal verde do semáforo.
Não é admissível, portanto, que um/a obreiro/a ou uma comunidade dispense arbitrariamente, em celebrações públicas, o uso do talar, substituindo-o por traje civil. Ao contrário, seu uso está claramente prescrito nos regulamentos da IECLB, que todo/a obreiro/a em sua ordenação promete observar.
Posicionamento IECLB no pluralismo religioso – 2000
Texto completo do Posicionamento

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