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Paróquia

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A Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) tem um modelo sinodal de organização, baseado em quatro instâncias: Comunidades, Paróquias, Sínodos, Órgãos Nacionais.

A Paróquia é a instância que coordena as atividades de uma ou mais Comunidades em uma determinada área geográfica. Sua função é planejar, promover e supervisionar os trabalhos da igreja na sua área de abrangência.

Uma Paróquia pode ter duas, cinco, sete ou até mais de dez comunidades. A configuração da Paróquia depende do número de membros na região e das condições para  manter os trabalhos. Há situações em que uma Paróquia possui apenas uma Comunidade. Neste caso, chamamos esta unidade de “Comunidade em Função Paroquial”.

A Paróquia é inscrita como pessoa jurídica (organização religiosa) e é integrada pelos seguintes órgãos:

  • Conselho Paroquial
  • Diretoria
  • Conselho Fiscal

 

Conselho Paroquial

O Conselho Paroquial é o órgão soberano de decisão nos assuntos relacionados com a missão da Igreja, na área de abrangência da Paróquia. Ele é composto por membros do Presbitério das Comunidades filiadas, representantes das Comunidades na Assembleia Sinodal e representantes dos Setores de Trabalho. Ministras e Ministros em atividade na Paróquia também participam das reuniões do Conselho.

As principais atribuições do Conselho Paroquial são:

  • Planejar a presença e a ação missionária na área de abrangência da Paróquia.
  • Supervisionar o planejamento e as atividades das Comunidades e zelar pelo cumprimento de suas responsabilidades financeiras para com a missão de Deus.
  • Promover as medidas necessárias para a realização das atividades paroquiais e as condições para a manutenção condigna de Ministras e Ministros.
  • Coordenar e promover encontros entre Comunidades e entre setores de trabalho.
  • Empenhar-se no despertamento e formação de lideranças.
  • Estimular a abertura de novas frentes de missão.

 

Diretoria da Paróquia

A Diretoria da Paróquia é eleita pelo Conselho Paroquial e é composta por:

  • Presidente
  • Vice-Presidente
  • Secretário ou Secretária
  • Vice-Secretário ou Vice-Secretária
  • Tesoureiro ou Tesoureira
  • Vice-Tesoureiro ou Vice-Tesoureira

O Coordenador ou a Coordenadora Ministerial e a pessoa representante da Paróquia no Conselho Sinodal participam com direito a voz nas reuniões da Diretoria.

As principais atribuições da Diretoria da Paróquia são:

  • Executar as resoluções do Conselho Paroquial.
  • Zelar pelo patrimônio da Paróquia.
  • Reunir os elementos necessários para a orientação do Conselho Paroquial em suas decisões.
  • Zelar, em colaboração com os Presbitérios das Comunidades, pela realização do trabalho eclesiástico e pelo cumprimento das obrigações das Comunidades para com todas as instâncias da Igreja.

 

Conselho Fiscal

Em todos os âmbitos da IECLB temos como norma a realização de relatório de atividades e a prestação de contas. O Conselho Fiscal acompanha de forma especial a prestação de contas na administração dos recursos financeiros da Paróquia. O Conselho Fiscal é composto normalmente por três pessoas devidamente eleitas e é independente do Conselho Paroquial. Suas principais atribuições são:

  • Acompanhar e avaliar a administração, observando a regularidade de toda operação que envolva recursos.
  • Examinar com regularidade os livros, documentos e as contas da Paróquia.

Sínodos

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